Condomínio não pode proibir morador de
ter animal, decide STJ
Pela decisão, proibição só vale se
animal representar risco à segurança, à
higiene e à saúde dos demais moradores
do condomínio. Tribunal analisou caso de
mulher proibida de criar gata.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira
(14) que convenções de condomínios
residenciais não podem proibir moradores
de criar animais em apartamentos ou
casas.
Pelo entendimento da Turma, a proibição
só se justifica se o animal representar
risco à segurança, à higiene, à saúde e
ao sossego dos demais moradores do
condomínio.
A decisão foi tomada durante a análise
de um caso do Distrito Federal. Uma
moradora de um condomínio entrou com uma
ação para poder criar uma gata, o que é
proibido pelas regras do local onde ela
reside (entenda mais abaixo).
A convenção de condomínio, que pela
decisão do STJ não poderá proibir
animais, é um documento que reúne regras
de administração e de convivência.
O registro determina, por exemplo, como
o condomínio será gerenciado e o que é
permitido ou não nas dependências da
área residencial.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 -
Brasília - 14/05/2019